No artigo 226 da Constituição Brasileira lê-se: "§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento". Se este artigo estivesse no início de nossa constituição, evitaríamos a possibilidade de inserir em nosso meio outros sexos senão os dois. Definiríamos a verdadeira constituição do casamento e não teríamos sombra de dúvidas sobre casamento entre o mesmo sexo. Está lá definido o que é um homem e uma mulher para se entrar no convênio do casamento. O casamento foi instituído por Deus desde os nossos primeiros pais ADÃO E EVA !
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