Eu não tenho medo de ir para guerra defender o meu país se preciso for, mas entrar em guerra à toa por asneiras ditas por um presidente que não sabe o que está falando e despreparado para discursar eu não concordo. O presidente Lula entrou em uma questão que não tinha nada a ver à respeito das Ilhas Malvinas e pode nos colocar no meio de fogo cruzado! Eu como tradutor fiz uma representação ao Ministério Público Federal em Novembro de 2009 (não obtive resposta até hoje) sobre o que diz a lei da obrigatoriedade de qualquer documento feito em língua que não a portuguesa estar acompanhado de tradução. Veja o que diz o DECRETO Nº 13.609, DE 21 DE OUTUBRO DE 1943.
Estabelece novo Regulamento para o ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial no território da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º Fica aprovado o Regulamento do ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial no território da República, que a este acompanha e vai assinado pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art 18. Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que fôr exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União dos Estados e dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade dêste regulamento.Art 21. Qualquer autoridade judiciária ou administrativa poderá, ex-offício ou a requerimento de parte interessada, impugnar a falta de exatidão de qualquer tradução.
Art 22. Quando alguma tradução por argüida de inexata, com fundamentos plausíveis e que possam acarretar efetivo dano às partes, a autoridade que dela deva tomar conhecimento, sendo judiciária, ordenará o exame que será feito em sua presença. Se a autoridade fôr administrativa, requisitará o exame com exibição do original e tradução, à Junta Comercial ou órgão correspondente, sendo notificado o tradutor para a êle assistir querendo.
Entrei pedindo informações ao Ministério Público Federal se este decreto não inclui as viagens de qualquer presidente ou governador do Brasil ao exterior. Argumentei se o Ministério das relações Exteriores podiam fazer estas traduções e interpretaçãos sem serem oficialmentes tradutores juramentados. Concordo que o Presidnete pode nomear a quem ele quizer mas deveria sair no Diário Oficial da União a nomeação de determinada pessoa para o cargo de tradutor (a). Tenho visto como o Presidentee seus assessores do Ministério de Relações Exteriores tem interpretado erroneamente determinados assuntos por falta de uma tradução e interpretação exata e também pela falta de conhecimento do próprio presidente. Então, se ele assina ou oncorda com determinados tratados e acordos que irão nos prejudicar somos obrigados a eceitar se ele não leva consigo um tradutor oficial? Caso ele nomeie alguns pessoas serão passíveis ainda de uma vasculha no seu currículo esolar das pessoas nomeadas. Já tentei colocar isto na mídia mas parece que alguns jornais estão despreparados para também entender do assunto. Inglês eu não falo muito bem não, mas português eu AGARANTO! Estou aguardando uma resposta do Ministério Público pois não quero assumir asneiras de um Presidente!
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